5 pontos da reforma trabalhista que podem interferir na rotina da sua empresa

A Reforma Trabalhista foi sancionada pelo presidente Michel Temer e, com isso, muitas dúvidas têm surgido na mente dos empresários: afinal, quais mudanças essa modernização da CLT pode de fato trazer para a rotina da sua empresa? Confira abaixo alguns pontos importantes e informe-se.

1 – Férias

Os 30 dias de férias anuais agora podem ser divididos em três períodos, sendo que nenhum deles deve ser inferior a cinco dias corridos e ao menos um deles deve contar com no mínimo 14 dias corridos. Também ficou definido que o período de férias não deve iniciar dois dias antes de um fim de semana ou feriado, para que esses dias não sejam contados como férias.

2 – Terceirização

Está permitido terceirizar qualquer atividade da empresa, mas, para evitar que os trabalhadores sejam demitidos e recontratados como terceirizados, ficou estabelecido um período de espera obrigatório: a empresa deve aguardar no mínimo 18 meses antes de contratar novamente o mesmo empregado.

3 – Demissão em comum acordo

Anteriormente, caso o empregado se demitisse ou fosse demitido por justa causa, ele perdia o direito de sacar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), além de não receber a multa de 40% sobre o depósito do FGTS. Esses benefícios só eram garantidos caso o empregado fosse demitido sem justa causa. Agora, o trabalhador e a empresa podem rescindir o contrato em comum acordo, com a garantia de alguns benefícios para o empregado. Nesses casos, a empresa deve pagar pelo menos 15 dias de aviso prévio, além de 20% sobre o depósito do FGTS, e o trabalhador terá direito a sacar 80% do saldo de seu FGTS. O trabalhador não terá acesso ao Seguro Desemprego. Essa mudança pode facilitar situações em que o empregado não está mais satisfeito com a empresa, mas não quer abrir mão da rescisão: os dois lados podem negociar para que a relação termine da melhor forma.

4 – Jornada de trabalho

O texto da reforma dá às empresas duas opções de contrato de trabalho com jornada parcial: de até 30 horas semanais (sem horas extras) ou de até 26 horas semanais (com até 6 horas extras). Também está oficializada a jornada 12 x 36, onde o empregado trabalha 12 horas e folga nas 36 horas seguintes. Além disso, fica acordado que, em casos onde o trabalhador reside em uma região de difícil acesso, o tempo de deslocamento até a empresa não poderá ser contado como horas de trabalho. As seguintes atividades deixam de ser consideradas parte da jornada de trabalho: horas de alimentação, higiene pessoal, troca de uniforme e estudo.

5 – Banco de horas

Em empresas que trabalham com banco de horas, onde as horas extras são compensadas com a diminuição da jornada no dia seguinte, está autorizado negociar esse benefício individualmente com o empregado, sem a necessidade de uma convenção coletiva. O prazo para zerar o banco de horas é de até 6 meses, menor que o estipulado antes da reforma. Essa mudança pode facilitar negociações que se adequem a necessidades específicas da empresa. O gestor pode solicitar que os empregados trabalhem a mais em períodos de alto movimento e conceder períodos de folga nos meses seguintes, por exemplo.

As novas regras entrarão em vigor apenas a partir do dia 11 de novembro de 2017. Confira o projeto completo no site oficial do Senado.

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