Carnê-Leão: Dúvidas Frequentes

Os contribuintes que estão sujeitos ao carnê-leão são as pessoas físicas, residentes no Brasil, que recebem rendimentos de outra pessoa física, brasileiras ou do exterior.

Se você se encontra nesta categoria, este texto é para você!

Quais os rendimentos sujeitos ao carnê-leão?

Os rendimentos mais comuns são os recebimentos dos autônomos e profissionais liberais, mas também são incluídos rendimentos como pensão alimentícia, aluguéis, entre outros.

O carnê-leão é obrigatório?

Os profissionais liberais, como advogados, médicos, dentistas e psicólogos, que emitem recibos para seus clientes, com base em seu CPF, estão obrigadas a preencher mensalmente o carnê-leão.

Mas fique atento! Também estão obrigadas as pessoas físicas que recebem rendimentos acima do valor de isenção. Ou seja, quem recebe mais de R$ 1.903,98 por mês, sem retenção na fonte, deve realizar a declaração desta renda através do carnê-leão.

Há despesas que são dedutíveis?

São dedutíveis os gastos relacionados à sua atividade, como o aluguel e IPTU do imóvel, água, luz e telefone; despesas com empregados, como secretária ou recepcionista; produtos de limpeza; materiais de escritório; honorários de serviços contábeis e outros. Estas despesas devem ser registradas no livro-caixa, que é o registro dos pagamentos e recebimentos.

É preciso ter cuidado, pois não são todas as despesas que são dedutíveis.

E se eu não fizer o carnê-leão, o que acontece?

A Receita Federal possui diversos sistemas para cruzar informações, que geram uma base de dados sobre cada contribuinte.

O mais comum é cair na malha fina, a partir do qual o contribuinte será notificado para comprovar todos os rendimentos e despesas que declarou e estará sujeito ao pagamento de uma multa, que varia entre 20% a 150% do imposto devido.

Qual a importância do CPF dos beneficiários ou responsáveis pelo pagamento dos serviços?

É importante ter controle de todos os recebimentos, informando, nos recibos emitidos, o CPF do responsável pelo pagamento ou o CPF do beneficiário do serviço.

Se um médico (profissional liberal), por exemplo, emite recibos pelos serviços prestados e não declara esse rendimento no carnê-leão, caso o seu paciente informe esse pagamento em sua declaração anual (uma vez que se trata de uma despesa dedutível), a Receita vai fazer o cruzamento dos dados e encontrará as divergências entre as duas declarações.

O mesmo pode ocorrer com outros profissionais liberais e autônomos, que estarão sujeitos à notificação da Receita.

Não fiz o preenchimento do carnê-leão do ano anterior, e agora?

Caso não tenha preenchido o carnê-leão, você deverá fazê-lo mês a mês. Ou seja, deverá preencher e recolher, com multa e juros, até o início do período da declaração anual de imposto de renda.

Após este prazo, caso não tenha realizado esse procedimento, sofrerá uma multa adicional de 50% sobre todos os valores devidos, além do risco de cair na malha fina, como já falamos anteriormente.

É muito importante que você faça esse preenchimento de forma correta, para não ter problemas com a Receita Federal!

Na dúvida, entre em contato com um contador de sua confiança.

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