Um guia leve e direto pra você declarar o IR 2025 sem erros, sem estresse e com mais tranquilidade.
Todo ano é a mesma coisa: o prazo pra declarar o Imposto de Renda chega, e junto vem aquela dúvida…
“Será que eu preciso declarar?”
“O que eu preciso informar?”
“E se eu errar e cair na malha fina?”
Se você também se sente assim, fica tranquilo. Preparamos este conteúdo pra descomplicar o IR 2025, te mostrar o que mudou, quem precisa declarar e, principalmente, como evitar os erros mais comuns.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?
Você deve entregar a declaração do IR 2025 se, em 2024, se enquadrou em pelo menos uma das situações abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (salários, aposentadorias, pensões, aluguéis etc.) ;
- Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 (como indenizações, doações, heranças, saques do FGTS etc.);
- Realizou operações na bolsa de valores, incluindo compra e venda de ações, mesmo que não tenha tido lucro;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos (como imóveis ou veículos);
- Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos (como imóveis, veículos, investimentos) com valor total superior a R$ 800.000,00;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro do mesmo ano.

Prazo de entrega do IR 2025
O período para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 começou em 17 de março e vai até 30 de maio de 2025, às 23h59 .
E se eu sou PJ? Preciso declarar como pessoa física também?
Sim! Mesmo quem tem CNPJ ou atua como PJ (inclusive MEI) precisa declarar como pessoa física, caso se enquadre nos critérios.
Inclusive, se você fez retirada de pró-labore, distribuiu lucros ou teve outros rendimentos, isso deve ser declarado corretamente.
Se a sua empresa for acompanhada por um contador, peça todos os documentos com antecedência.
Documentos necessários pra declarar o IR 2025
Organização é o segredo pra uma declaração tranquila. Você vai precisar de:
- Informes de rendimento (banco, empregador, INSS, corretoras);
- Documentos de bens (imóveis, veículos, investimentos);
- Comprovantes de despesas médicas, escolares e previdenciárias;
- Recibos de doações;
- Dados dos dependentes (CPF, escolaridade, rendimentos, despesas);
- Comprovantes de aquisição ou venda de bens.
Dica da Velev: crie uma pastinha (física ou digital) e vá guardando tudo ao longo do ano. Isso evita correria na época da entrega.
Principais erros que levam à malha fina
A famosa malha fina nada mais é do que uma inconsistência entre os dados que você declara e as informações que a Receita recebe de outras fontes. Olha só o que mais gera problema:
- Omissão de rendimentos (principalmente de dependentes);
- Informar despesas médicas sem comprovação ou com erro de CPF;
- Declarar valores de imóveis ou carros fora do valor histórico;
- Informar valores diferentes dos informes de rendimento;
- Deixar de declarar investimentos ou ações.
Atenção: nem sempre cair na malha significa multa, mas o processo de regularização pode ser demorado e estressante.

Declaração pré-preenchida: vale a pena?
Sim! Se você tem acesso ao gov.br nível prata ou ouro, pode usar a declaração pré-preenchida, que já vem com dados de rendimentos, despesas médicas e bens.
Mas cuidado: ela não elimina a sua responsabilidade sobre as informações, então vale revisar tudo com atenção ou com o apoio de um contador.
Conte com a Velev pra declarar com segurança
Aqui na Velev Contabilidade, a gente entende que o IR pode parecer confuso. Por isso, temos um time especializado em declarações de Imposto de Renda tanto para pessoas físicas quanto para PJs e MEIs.
A gente cuida de tudo com carinho, revisa cada detalhe e te explica o que está sendo feito, pra você entender e confiar no processo.