Qual a diferença entre autônomos e profissionais liberais?
Toda pessoa física que exerce por conta própria uma atividade econômica, com fins lucrativos ou não, pode ser considerada tanto autônoma quanto profissional liberal. A diferença está no tipo de serviço prestado.
O profissional liberal é aquele que presta serviços de caráter técnico e intelectual a outras pessoas físicas ou jurídicas, sem qualquer vínculo ou subordinação. Como exemplo de profissionais liberais, podemos citar médicos, dentistas, advogados, engenheiros, professores e contabilistas.
Já como autônomos, alguns exemplos são pintores, eletricistas, pedreiros e cabeleireiros.
Todos os profissionais das duas categorias são segurados pela Previdência Social. E nesta condição, devem obrigatoriamente contribuir com 20% sobre a sua remuneração mensal, observado os limites do salário de contribuição. Em 2017, O limite era de R$ 937,00 a R$ 5.531,31.
O que acontece se eu não contribuir?
Por falta de conhecimento, a maioria destes profissionais deixa de recolher a contribuição da Previdência Social ou, até mesmo, contribuem com um valor menor do que é devido.
O que poucos sabem é que esta omissão pode ser facilmente constatada. Principalmente, quando é feito o ajuste anual na declaração de Imposto de Renda, onde são informados todos os rendimentos recebidos de pessoa física.
A Receita Federal, com o objetivo de priorizar ações de combate à sonegação de contribuições previdenciárias por profissionais liberais e autônomos, já notificou milhares de contribuintes individuais, para que os mesmos façam uma autorregularização e efetuem o recolhimento das contribuições não pagas, ou das diferenças, caso tenham sido pagas com um valor menor que o exigido.
Esta operação consiste no cruzamento do banco de dados da Receita Federal dos últimos cinco anos, através da Declaração do Imposto de Renda do contribuinte, e dos recolhimentos de contribuições previdenciárias constatadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
E o que acontece se eu não me regularizar?
Caso você seja notificado pela Receita Federal e não regularize sua situação, estará sujeito aos procedimentos de fiscalização, onde serão apurados os débitos com multas que podem variar de 75 a 225% da contribuição devida.
Além da obrigatoriedade, cabe ressaltar que a correta apuração mensal e o devido recolhimento da contribuição refletirão no cálculo de seus futuros benefícios previdenciários. Ou seja, melhor não arriscar!
O próprio contribuinte é responsável pela apuração e recolhimento de sua contribuição previdenciária.
No caso de dúvidas, o ideal é procurar um profissional capacitado, pois, além do INSS, também há outros impostos obrigatórios. Como por exemplo, o Imposto de Renda que deve ser recolhido através do programa Carnê Leão. Mas este é assunto para o nosso próximo artigo. Aguarde!