Se você está prestes a encarar o leão mais uma vez ou, pior ainda, se esse o primeiro ano que você vai ser obrigado(a) a declarar, ter sentimentos de nervosismo, estresse e medo é bastante comum.
Afinal, qualquer erro de digitação ou detalhe que passou despercebido pode te levar a cair na malha fina, ocasionando em problemas ainda mais difíceis de resolver.
Para te ajudar nessa difícil missão, nós listamos algumas das dúvidas mais frequentes sobre a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física e vamos responder todas aqui no blog, com o toque descomplicado que só a Velev sabe dar.
Continue lendo e informe-se!
O que é a Declaração do Imposto de Renda?
Se você trabalha com registro em CLT e recebe um salário acima de R$ 1.903,98, uma porcentagem da sua renda é recolhida todo mês pelo governo, para ser usada em investimentos como educação e desenvolvimento urbano. Esse é o chamado Imposto de Renda, que varia conforme a renda do contribuinte, podendo chegar a 27,5%.
A Declaração do Imposto de Renda é uma forma da Receita saber a realidade sobre a sua vida financeira, se você pagou mais ou menos impostos do que devia no último ano. Basicamente, o que o sistema faz é somar todos os seus rendimentos e gastos dedutíveis e comparar com o que foi pago no IR de cada mês, para então definir se você deverá recolher imposto (pagar a mais) ou ser restituído (receber de volta parte do que pagou).
Quem precisa declarar?
Existe uma série de critérios definidos pela Receita Federal e, se você se encaixar em qualquer um deles, já estará obrigado a declarar:
- Recebeu, entre janeiro e dezembro de 2019, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis (como salários, horas extras, férias, valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimentos de investimentos, entre outros);
- Possuiu, até dezembro de 2019, bens cujo valor total supera R$ 300 mil (como imóveis, veículos, joias e outras propriedades);
- Recebeu rendimentos isentos (como juros de poupança ou FGTS), não tributáveis (como indenizações em Plano de Desligamento Voluntário) ou tributados exclusivamente na fonte (como 13º salário e prêmios de loterias) superiores a R$ 40 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital com a venda de bens sujeitos à tributação (ou seja, se você vendeu um imóvel ou veículo e obteve lucro com a venda, deverá declarar o IR);
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de títulos futuros;
- Caso trabalhe com atividade rural: obteve uma receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores.
É importante ressaltar que a declaração é obrigatória para qualquer pessoa que se encaixe em qualquer uma dessas categorias, com exceção de quem entrar como dependente na declaração de outra pessoa. Neste caso, não há obrigatoriedade de fazer uma declaração própria.
Até quando vai o prazo para entregar a declaração?
Até 23h59min59s do dia 30 de abril. Mas atenção: não deixe para a última hora! Ao fazer isso com tempo de sobra, você consegue preencher os dados com calma, prestando mais atenção a cada etapa. Outra vantagem é que quem entrega a declaração mais cedo entra na frente da fila para receber a restituição, caso haja.
O que mudou em relação ao ano anterior?
Para começar, a restituição do imposto irá acontecer mais cedo que nos outros anos. Anteriormente, isso era pago em sete lotes, de junho a dezembro. Agora, serão cinco lotes, do fim de maio até o fim de setembro.
Também passarão a ser exigidas informações complementares sobre alguns tipos de bens (imóveis, veículos, embarcações e aeronaves).
Outro ponto importante é que as contribuições dos empregadores para a Previdência Social de empregados domésticos não mais poderão ser deduzidas. O que significa que, se você contratou um empregado doméstico com registro em carteira, deixará de se beneficiar de até R$ 1.200,32 de incentivo fiscal.
O que são gastos dedutíveis?
Existe uma aba no programa da declaração onde devem ser apontados todos os gastos que podem ser deduzidos, reduzindo a base de cálculo do imposto. São consideradas dedutíveis despesas com:
- Saúde: médicos particulares, cirurgias, tratamentos dentários, fisioterapia, tratamentos psiquiátricos, exames, próteses, despesas com plano de saúde, entre outras.
- Educação: apenas aquelas relacionados à educação infantil (creches e pré-escolas); ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação, pós-graduação mestrado, doutorado e especialização) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico);
- Previdência privada: apenas no plano de previdência do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), podendo reduzir a base cálculo do IR em até 12%;
- Dependentes: cada dependente garante uma dedução de R$ 2.275,08;
- Contribuição ao INSS: válido para todo tipo de contribuição à previdência social, seja ela descontada da sua folha de pagamento ou recolhida (no caso de um trabalhador autônomo).
Quem pode ser considerado dependente?
Ao declarar uma pessoa como dependente, você também terá que incluir, na sua declaração, todos os rendimentos e bens que estão no nome dessa pessoa, independentemente do valor. Isso significa que, se você declarar seu filho como dependente e ele tiver um carro no nome dele, isso deverá ser apontado na declaração também.
Todos os gastos dedutíveis dos dependentes também deverão ser apontados. Lembre-se de nunca omitir nada!
A Receita Federal considera como dependente qualquer pessoa que se enquadre nas seguintes situações:
- Cônjuge;
- Companheiro(a) com quem você tenha filhos ou viva juntos há mais de 5 anos;
- Filho(a) ou enteado(a) de até 21 anos ou, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, de qualquer idade;
- Filho(a) ou enteado(a) de até 24 anos de idade e que ainda esteja cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) de quem você detenha a guarda judicial (sem o amparo dos pais) e de até 21 anos ou, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, de qualquer idade;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem o amparo dos pais e com idade entre 21 e 24 anos, que ainda esteja cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que você tenha detido a sua guarda judicial até os 21 anos;
- Pais, avós e bisavós que, em 2019, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;
- Menor pobre de até 21 anos que você crie, eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual você seja tutor ou curador;
- Dependentes do cônjuge (somente se o cônjuge for declarado como dependente também).
Outro ponto importante é que a mesma pessoa não pode aparecer como dependente em duas declarações diferentes. Uma criança, por exemplo, só poderá ser declarada como dependente na declaração do pai ou da mãe, nunca dos dois.
Qual a diferença entre declaração completa e simplificada?
Na declaração simplificada, a Receita aplica um desconto padrão de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis recebidos em 2019.
Por isso, ela é indicada para os contribuintes cujas despesas dedutíveis forem menores que os 20% do total de receitas tributáveis.
Na declaração completa, todas as possibilidades de abatimento de impostos são consideradas e o desconto poderá ser maior que os 20%. Porém, ao escolher este modelo, você deverá guardar comprovantes de suas despesas por pelo menos 5 anos porque, durante esse período, a Receita Federal poderá lhe chamar para prestar esclarecimentos a qualquer momento.
Ao preencher seus dados no programa da Receita Federal, ele automaticamente irá recomendar o modelo de declaração mais adequado, mostrando quanto você irá receber de restituição ou se terá que pagar a mais.
Quais documentos são necessários?
Além de todas as informações que devem ser preenchidas, o programa também exige que você tenha uma série de documentos em mãos.
Dados gerais que precisam ser informados:
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- Endereço atualizado;
- Atividade profissional exercida atualmente;
- Dados da conta bancária, para que seja feita a restituição ou débitos das cotas de imposto (caso haja).
Documentos necessários para comprovar a renda:
- Informes de rendimentos de instituições financeiras (inclusive corretora de valores);
- Informes de rendimentos de salário, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, entre outros;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;
- Informações e documentos de outros tipos de renda, como o rendimento de pensões alimentícias, doações, heranças recebidas no ano, entre outras;
- Resumo mensal do livro caixa, com memória de cálculo do carnê-leão;
- DARFs de carnê-leão.
Caso você tenha bens e direitos:
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos.
Em caso de dívidas e ônus:
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
Em caso de renda variável:
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- DARFs de renda variável.
Documentos para comprovar pagamentos e doações:
- Recibos de pagamentos ou informes de rendimentos de plano ou seguro saúde (com o CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com o CNPJ da empresa emissora ou o CPF do profissional, com indicação do paciente);
- Comprovantes de despesas com educação (com o CNPJ da empresa emissora e a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com o CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político.
O que acontece com quem não declarar?
Quem perder o prazo para entregar a declaração terá que enfrentar uma série de problemas, além de ficar sujeito a uma multa por atraso de, no mínimo, R$ 165,74.
O CPF desses contribuintes também ficará com o status de regularização pendente, impedindo-os de solicitar empréstimos e prestar concursos públicos, por exemplo.
Como faço para declarar?
O primeiro passo é baixar o programa da Receita Federal, depois, será necessário preencher todos os seus dados, fazer uma boa revisão e só então clicar em “enviar”. Depois disso, ainda é preciso acompanhar o andamento no site oficial, para saber se tudo está de acordo ou se há pendências que precisarão ser corrigidas.
Tudo isso é bastante complicado, por isso, o caminho mais simples ainda é procurar a ajuda de uma boa contabilidade. Ao deixar isso nas mãos de uma equipe de profissionais que conhecem muito bem as minuciosidades da Declaração do Imposto de Renda, você tem a certeza de que todas as informações estarão em ordem e de que o processo irá correr da forma mais favorável possível.
Quer saber como funciona o serviço de Declaração do Imposto de Renda da Velev? Converse com a gente pelo WhatsApp e tire todas as suas dúvidas!