Investidor Anjo em Empresas do Simples Nacional

Os benefícios de se ter um investidor anjo de modo geral é captar recursos para viabilizar os negócios das Médias e Pequenas Empresas. Muitos empresários têm grandes ideias e poucos recursos financeiros para aplicar no seu empreendimento. O investidor anjo não participa do processo de gestão, não tem poder de voto, não representa e não assina pela empresa. Também não responde sobre as obrigações fiscais e trabalhistas, apenas acompanha a evolução da organização e os sócios prestam contas do retorno do valor investido. O investidor firmará com seu parceiro um contrato de participação e não de sociedade, não alterando o capital social da empresa. Este contrato de parceria terá a duração de no máximo sete anos, e não pode durar menos do que dois anos, porém nada impede que seja vendido o investimento para outra pessoa, desde que o contrato contemple essa cláusula de permissão. Através da apuração dos balanços de cada ano e de acordo com as cláusulas do contrato firmado, será entregue parte dos lucros apurados ao investidor, obedecendo ao limite de no máximo 50% dos lucros da empresa. Vale lembrar que o Ministério da Fazenda poderá regulamentar tributação sobre a retirada do capital investido. Caso um dos sócios queira abandonar a sociedade, o investidor anjo tem preferência na compra da parte da sociedade. Investidores e empresas que queiram aderir esse tipo de negócio devem deixar bem claro em suas cláusulas o que ambas desejam. O melhor modelo de contrato de investidor anjo é aquele que ambos assumem riscos e que atrela o retorno dos investimentos com o risco do negócio!