Os 5 erros mais cometidos na declaração do Imposto de Renda

Na hora de declarar o Imposto de Renda, o medo de errar é sempre muito grande. Afinal, como o sistema da Receita Federal trabalha com cruzamento de dados, qualquer informação minimamente errada pode te render muitos problemas, podendo te levar, inclusive, a cair na temida malha fina. Pensando em ajudar quem está nessa situação, nós já fizemos uma lista com perguntas e respostas sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 e agora queremos contar sobre os principais erros cometidos na hora de preencher os dados no programa oficial. Fique atento(a) a esses detalhes! 1 – Omitir rendimentos Muitas pessoas fazem isso por acreditarem que a Declaração do Imposto de Renda é a única fonte de informação sobre gastos e despesas que a Receita Federal possui. Mas isso não poderia estar mais longe da verdade. O órgão utiliza diversas fontes para cruzar os dados dos contribuintes. Isso porque ele exige que diversos tipos de empresa entreguem declarações periódicas, informando notas fiscais emitidas para pessoas físicas. Clínicas médicas, por exemplo, precisam enviar anualmente a DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), e isso permite que todos os dados gerados sejam cruzados com as despesas médicas dos contribuintes, apontando qualquer tipo de irregularidade. Outro ponto importante é que muitas pessoas esquecem de informar todos os recebimentos e pagamentos de aluguéis. Aluguéis são rendimentos tributáveis e, da mesma forma que o locador é obrigado a declarar os recebimentos, o locatário também precisa declarar os pagamentos feitos. 2 – Não fazer a revisão corretamente Qualquer número trocado ou vírgula colocada no lugar errado pode lhe tornar um alvo da Receita Federal. Isso porque a maior parte do processo da malha fina é feito por um sistema, que não saberia diferenciar um simples erro de digitação de uma irregularidade mais séria. Portanto, faça várias revisões antes de enviar sua declaração oficialmente!  3 – “Mas será que eu preciso declarar mesmo?” A falta de conhecimento leva muitas pessoas a acreditarem, equivocadamente, que não são obrigadas a declarar. Muitas pensam que, por não terem recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior, estão livres dessa responsabilidade. Isso não está necessariamente errado, mas existem diversas outras situações que tornam a declaração obrigatória. Neste outro artigo, nós falamos sobre todos os critérios definidos pela Receita Federal que tornam a declaração obrigatória. Se você se encaixar em qualquer um deles, já está obrigado a declarar. 4 – Não declarar dependentes corretamente Para começar, é preciso entender quem pode ser declarado como dependente. Se você cuida do filho de um amigo e paga pelos estudos dele, por exemplo, ele só poderá aparecer como dependente na sua declaração se houver um vínculo legal entre vocês. Também é preciso lembrar que todas as informações sobre rendimentos, bens e gastos dedutíveis de cada um dos dependentes deverão ser apontadas na sua declaração. Por exemplo, se você declarar seu pai como dependente e ele receber aposentadoria, esse rendimento deverá ser informado. No outro artigo, nós também falamos sobre como funciona a declaração de dependente e quem se enquadra nessa categoria. Vale a leitura! 5 – Declarar bens com o cônjuge incorretamente Muitas pessoas não sabem como declarar bens comprados com o cônjuge e acabam cometendo erros. O procedimento não é assim tão complicado, mas é preciso se atentar a algumas regras. O primeiro fator a se levar em consideração é o regime de comunhão do casamento. Em caso de separação total de bens, cada um irá declarar o que for seu. Já em comunhão parcial ou universal, os bens deverão aparecer apenas em uma das declarações. Neste caso, se você comprou uma casa com a sua esposa ou marido, por exemplo, vocês deverão escolher em qual declaração ela irá aparecer. Só é preciso lembrar de acrescentar uma observação, informando que aquele bem é em comum com o cônjuge. Como os dados do cônjuge são informados no seu cadastro, a Receita Federal já conseguirá fazer o cruzamento de dados. Esses são apenas alguns dos erros mais comuns cometidos na Declaração do Imposto de Renda. Como se trata de um processo cheio de particularidades, existem inúmeros outros contratempos que podem surgir e complicar a vida do contribuinte. É por isso que o melhor caminho é não encarar o leão sozinho: procure a ajuda de uma contabilidade para ter a certeza de que todas as informações estão corretas e de que o processo está correndo da forma mais favorável possível. Quer saber como fazer sua declaração com Velev? Converse com a gente pelo WhatsApp 😉