Imposto de Renda 2025: tudo o que você precisa saber para não cair na malha fina

Um guia leve e direto pra você declarar o IR 2025 sem erros, sem estresse e com mais tranquilidade. Todo ano é a mesma coisa: o prazo pra declarar o Imposto de Renda chega, e junto vem aquela dúvida… “Será que eu preciso declarar?” “O que eu preciso informar?” “E se eu errar e cair na malha fina?” Se você também se sente assim, fica tranquilo. Preparamos este conteúdo pra descomplicar o IR 2025, te mostrar o que mudou, quem precisa declarar e, principalmente, como evitar os erros mais comuns. Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025? Você deve entregar a declaração do IR 2025 se, em 2024, se enquadrou em pelo menos uma das situações abaixo: Prazo de entrega do IR 2025 O período para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 começou em 17 de março e vai até 30 de maio de 2025, às 23h59 . E se eu sou PJ? Preciso declarar como pessoa física também? Sim! Mesmo quem tem CNPJ ou atua como PJ (inclusive MEI) precisa declarar como pessoa física, caso se enquadre nos critérios. Inclusive, se você fez retirada de pró-labore, distribuiu lucros ou teve outros rendimentos, isso deve ser declarado corretamente. Se a sua empresa for acompanhada por um contador, peça todos os documentos com antecedência. Documentos necessários pra declarar o IR 2025 Organização é o segredo pra uma declaração tranquila. Você vai precisar de: Dica da Velev: crie uma pastinha (física ou digital) e vá guardando tudo ao longo do ano. Isso evita correria na época da entrega. Principais erros que levam à malha fina A famosa malha fina nada mais é do que uma inconsistência entre os dados que você declara e as informações que a Receita recebe de outras fontes. Olha só o que mais gera problema: Atenção: nem sempre cair na malha significa multa, mas o processo de regularização pode ser demorado e estressante. Declaração pré-preenchida: vale a pena? Sim! Se você tem acesso ao gov.br nível prata ou ouro, pode usar a declaração pré-preenchida, que já vem com dados de rendimentos, despesas médicas e bens. Mas cuidado: ela não elimina a sua responsabilidade sobre as informações, então vale revisar tudo com atenção ou com o apoio de um contador. Conte com a Velev pra declarar com segurança Aqui na Velev Contabilidade, a gente entende que o IR pode parecer confuso. Por isso, temos um time especializado em declarações de Imposto de Renda tanto para pessoas físicas quanto para PJs e MEIs. A gente cuida de tudo com carinho, revisa cada detalhe e te explica o que está sendo feito, pra você entender e confiar no processo.

IRPF 2019: perguntas e respostas

Prestar atenção nas informações, enviar os documentos certos e ficar atento ao prazo final é super importante para quem quer evitar problemas, como cair na temida malha fina. Há quem diga que encarar o leão é complicado, estressante e, até mesmo, assustador. Mas como somos especialistas em descomplicar, respondemos aqui as principais dúvidas sobre o assunto. Continue lendo e veja tudo o que você precisa saber! Preciso fazer a declaração do IRPF 2019? Você terá que fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física caso se encaixe em qualquer uma dessas categorias: De janeiro a dezembro de 2018, recebeu uma soma de rendimentos tributáveis (salário e recebimento de aluguéis) acima de R$ 28.559,70; Recebeu rendimentos isentos (como juros de poupança ou FGTS), não tributáveis (como indenizações em Plano de Desligamento Voluntário) ou tributados exclusivamente na fonte (como 13º salário e prêmios de loterias) superior a R$ 40 mil; Obteve, em qualquer mês, um ganho de capital na alienação de bens ou direitos, que tenham sido base de cálculo para a incidência do imposto; Realizou operações nas bolsas de valores, de mercadorias, de títulos futuros ou obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos; Caso trabalhe com atividade rural: obteve uma receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores; Em 31 de dezembro de 2018, possuiu imóveis, veículos ou outros bens cujo valor supera R$ 300 mil; Constituiu residência no Brasil em qualquer mês do ano e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; Obteve ganho de capital com a venda de imóveis, veículos ou outros bens sujeitos ao IR; Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda foi utilizado para aquisição de imóveis residenciais dentro do prazo legal. Quais documentos preciso para fazer a declaração do IRPF? Dados gerais que precisam ser informados: Dados da conta bancária, para que seja feita a restituição ou débitos das cotas de imposto, caso haja; Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento; Endereço atualizado; Atividade profissional exercida atualmente; Entregar uma cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa). Documentos necessários para comprovar a renda: Informes de rendimentos de instituições financeiras (inclusive corretora de valores); Informes de rendimentos de salário, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, entre outros; Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas; Informações e documentos de outras rendas percebidas, como o rendimento de pensões alimentícias, doações, heranças recebidas no ano, entre outras; Resumo mensal do livro caixa, com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão. Caso você tenha bens e direitos: Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos. Em caso de dívidas e ônus: Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período. Em caso de renda variável: Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto; DARFs de renda variável. Documentos para comprovar pagamentos e doações: Recibos de pagamentos ou informes de rendimentos de plano ou seguro saúde (com o CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente); Despesas médicas e odontológicas em geral (com o CNPJ da empresa emissora ou o CPF do profissional, com indicação do paciente); Comprovantes de despesas com educação (com o CNPJ da empresa emissora e a indicação do aluno); Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com o CNPJ da empresa emissora); Recibos de doações efetuadas; GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico; Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político. Quem eu posso considerar como dependente? Na sua declaração do Imposto de Renda, você poderá apontar como dependente todas as pessoas que se enquadrarem em uma das seguintes situações: Cônjuge; Companheiro(a) com quem você tenha filhos ou viva há mais de 5 anos; Filho(a) ou enteado(a) de até 21 anos ou, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, de qualquer idade; Filho(a) ou enteado(a) que ainda esteja cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau (até 24 anos de idade); Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) de quem você detenha a guarda judicial (sem o amparo dos pais) e de até 21 anos ou, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, de qualquer idade; Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem o amparo dos pais e com idade entre 21 e 24 anos, que ainda esteja cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que você tenha detido a sua guarda judicial até os 21 anos; Pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76; Menor pobre de até 21 anos que você crie, eduque e de quem detenha a guarda judicial; Pessoa absolutamente incapaz, da qual você seja tutor ou curador. O mesmo filho pode ser apontado como dependente nas declarações do pai e da mãe? Não, o mesmo dependente não pode aparecer na declaração de dois contribuintes diferentes. A Receita Federal trabalha com um sistema que cruza as informações e, como os dependentes devem ser informados através do número de CPF, fica fácil detectar esse tipo de erro. Até quando eu posso declarar? O prazo final para a entrega da declaração é no dia 30 de abril. Mas atenção: melhor não deixar pra última hora! Quanto antes você declarar, mais fácil vai ser para resolver problemas, caso a sua declaração seja entregue com alguma informação incorreta. Também porque os contribuintes que declaram no início do prazo ficam na frente da fila para receber a restituição, caso haja. Como faço para declarar? A melhor opção é procurar uma empresa de contabilidade especialista no assunto. Dessa forma, você garante que o processo vai correr bem e que as informações estão todas organizadas e corretas. Hoje em dia, é possível entregar a sua declaração sem sair de casa, com toda a segurança e praticidade. A Velev criou um sistema que facilita muito o processo: você

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