A Qualidade da Comunicação

Quando fizemos esta pergunta, muitas pessoas costumam concordar que o problema existe. Comunicação significa compartilhar informações dentro de um território comum, mas nem sempre as pessoas estão “dentro” do mesmo território. Por isso quando as pessoas estão em territórios diferentes, é impossível que haja uma comunicação eficiente. Os três principais erros de quem se comunica mal são: Primeiro: fornecer as respostas, independente das perguntas terem sido ou não formuladas; Segundo: falar mais do que escutar; Terceiro: pouco se importar com a opinião dos outros; Você pode estar pensando que seu caso é outro, mas esses erros são mais comuns do que se imagina. Para que uma comunicação seja eficaz, compreender a intensão da mensagem é fundamental para o seu entendimento. Lideres por exemplo, costumam dar ordens sem esclarecer as intenções. Podemos dizer que este é um quarto erro muito comum e fatal. Se a pessoa que está se comunicando esclarece a sua intensão, ela dá qualidade à comunicação. Uma boa dica é sempre esclarecer a intensão, não espere que seus colaboradores venham até você, vá até eles e comunique-se no território deles. Fazer perguntas ensina seus colaboradores a pensar respostas e, assim, a comunicação é mútua. Também é importante reconhecer e valorizar aquilo que é dito, independente da qualidade das respostas, desta forma todos se animarão em expressar suas ideias, opiniões e ponto de vista. A comunicação é sempre um grande desafio, não apenas na empresa, mas em todas as nossas relações. Por isso como tudo na vida, é só uma questão de aprendizado e cabeça aberta! Diretora Administrativa: Ivanise Vieira Ogliari.

Tabela IRPF 2017

Anualmente é divulgada a tabela do imposto de renda. Para saber qual é a sua faixa de contribuição, veja na tabela abaixo, os limites de cada alíquota de contribuição de imposto de renda: A partir do exercício 2017, ano-calendário de 2016: Base de Cálculo (R$)                 Alíquota (%) Até 22.847,76                                    – De 22.847,77 até 33.919,80            7,5 De 33.919,81 até 45.012,60            15 De 45.012,61 até 55.976,16           22,5 Acima de 55.976,16                        27,5 Maiores informações no site da Receita Federal: http://idg.receita.fazenda.gov.br ou no link: https://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/tributos/irpf-imposto-de-renda-pessoa-fisica

E-SOCIAL – Parceria das Empresas e Escritórios Contábeis

Nos dias atuais tem sido cada vez mais comum ouvir sobre o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, também conhecido como e-Social (originariamente chamado de EFD Social ou Sped Social), o qual faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado através do Decreto nº 6.022/2007 como parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010). Trata-se de uma obrigação acessória que visa formalizar digitalmente as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais no que diz respeito às rotinas trabalhistas, acarretando uma complexa alteração nas rotinas das empresas, que junto dos escritórios contábeis deverão cumprir com as exigências impostas pelo fisco. Os procedimentos das empresas relacionados às leis trabalhistas que atualmente eram fiscalizadas por auditor nas empresas buscando documentos para averiguar possíveis divergências, a partir do vigor do E-social, passa a ser declarado pelas empresas no momento da ocorrência ou dentro de pouquíssimo prazo. As empresas devem informar aos escritórios contábeis às ocorrências trabalhistas, de acordo com seus prazos legais, os quais possuem a responsabilidade de repassar as informações aos órgãos competentes eletronicamente através do e-social. Com esta regra, é necessário que os empregadores conheçam os prazos e a lei trabalhista. A relação do empregado e empregador também sofre alteração. As férias solicitadas em curto prazo por ambas as partes não será permitida, pois as mesmas devem ser comunicadas com 30 dias de antecedência. O acerto das verbas rescisórias também não poderá ser com aviso prévio retroativo. O Sistema E-social visa fiscalizar o cumprimento das leis trabalhistas. Empregadores e escritórios contábeis deverão em parceria trabalhar para que a informação seja enviada de maneira correta e no prazo estabelecido pelo fisco, a fim de evitar transtornos e multa por descumprimento da lei. Analista de R.H.: Deise May Franco.

Contabilidade e Gestão

A ciência contábil pode ser definida como arte de classificar, resumir, interpretar resultados, transações e eventos em termos monetários. O objeto da contabilidade é o patrimônio de uma entidade, uma vez que o patrimônio consiste em bens, direitos e obrigações. O propósito é o controle das movimentações patrimoniais da empresa, oriundas de atos e fatos que possam vir a alterar o conjunto patrimonial. A figura do profissional contábil  é essencial para as empresas, assim toda empresa deve possuir um profissional de contabilidade parceiro, para gestão do patrimônio. A finalidade da contabilidade é colocar à disposição de seus usuários informações plausíveis para o planejamento e controle da empresa, de modo que proporcione auxílio aos gestores no processo de tomada de decisão. Uma empresa sem uma boa parceira de contabilidade é como um barco a deriva no mar. Setor Fiscal: Aline Pedroso.

Contas Inativas FGTS

Muitos trabalhadores que possuem contas inativas até 31/12/2015, e por problemas de acesso do sistema ou erro cadastral do trabalhador na base da Caixa Econômica Federal, ao efetuarem a consulta via site, não aparece informações sobre suas contas inativas. Portanto, a forma mais eficiente para quem trabalhou até esse período com registro e que pode vir a ter valores para saque, é comparecer a uma agencia da Caixa Econômica Federal, munido de seus documentos pessoais, como R.G., CPF, comprovante de residência e CTPS com número de PIS, para atualização cadastral e consulta as suas contas do FGTS. Abaixo as datas oficiais para pagamento, conforme data de nascimento: Janeiro, fevereiro e março – a partir de 10/03/2017; Março, abril e maio – a partir de 10/04/2017; Junho, julho e agosto – a partir de 12/05/2017; Setembro, outubro e novembro – a partir de 16/06/2017; Dezembro – a partir de 14/07/2017. Dica: Para quem ainda não conseguiu consultar o saldo ou estiver com dúvidas, para não ter lotação nas agências, é aguardar a data prevista para saque de acordo com o seu aniversário. Mais informações: http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/contas-inativas/Paginas/default.aspx Consultora de R.H.: Andréia Castilhos Avila.

Novidades IRPF 2017

A declaração de imposto de renda pessoa física 2017, está com novidades. Dentre elas, destacamos duas: o prazo para entrega diminuiu e agora há obrigatoriedade de CPF para dependentes. É isto mesmo! O prazo inicia em 02 de março e termina em 28 de abril, lembrando que a entrega fora do prazo irá gerar multa. No caso de dependentes, será obrigatório informar o CPF para maiores de 12 anos e não mais apenas para 16 anos. Continuam as regras para autônomos e profissionais liberais quanto à obrigatoriedade do carnê-leão e livro-caixa. Se você é um deles, lembre-se de fazer em dia sua obrigação! Toda documentação deve ser analisada para não gerar transtornos posteriores com o CPF, visto que erros, omissões podem resultar em multas ou até mesmo na malha fina. Não perca tempo, reúna a documentação obrigatória, tais como informes de rendimentos – todas as fontes de rendimentos devem ser declaradas, como salários, aposentadorias, aluguéis e outros investimentos, comprovante de compra e/ou venda de bens, tais como imóveis ou veículos e procure um profissional capacitado. Afinal você não vai querer problemas com a Receita Federal, não é mesmo? Procure a Contabilize e receberá toda a assessoria necessária! Consultora Setor IRPF: Graciane Dos Santos.

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